Direito ao Ensino de Filosofia para Formação do indivíduo segundo Hegel:

Limites e possibilidades

Autores

  • Cyeldo José da Silva Pereira

DOI:

https://doi.org/10.31416/cacto.v3i1.530

Palavras-chave:

Hegel, Estado, Educação, Direito, Ensino de filosofia

Resumo

Na especificidade do pensamento hegeliano, o indivíduo não pode ser visto apenas como um algo em si, isolado, autossuficiente, mas como um “indivíduo social”; e é dever fundamental do Estado garantir a educação de todos. O ensino de filosofia deve ocorrer como qualquer outra ciência e uma educação sem essa “disciplina” adquire aspectos estéreis. Neste sentido, admitindo-se o “paradigma hermenêutico” e por se tratar de uma pesquisa bibliográfica, o presente artigo tem como objetivo investigar, a partir da perspectiva hegeliana, notadamente nas obras “Princípios da filosofia do direito” e “Discursos sobre educação”, escritos que tratam tanto de educação quanto de direito, individualidade e Estado, se o ensino de filosofia pode ser visto como um direito e se existe alguma relação entre o ensino de filosofia, a constituição do indivíduo e como ele se engendra na vida política do Estado.

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Publicado

2023-05-05

Edição

Seção

Artigos Transdisciplinares (Fluxo Contínuo)