Desvirtuamento dos contratos de franquias na Justiça do Trabalho: estudo nas empresas alimentícias
Distruction of franchise agreements in the Labor Court: study in food companies
DOI:
https://doi.org/10.31416/rsdv.v11i2.473Palavras-chave:
Processos, Trabalhistas, Contratos, Franquias, PerdasResumo
Este artigo objetiva descrever e identificar os possíveis desvirtuamentos dos contratos de franquias alimentícias e como os empresários poderão adequar e revisar os seus contratos para não incorrer neste desvirtuamento. Como principal contribuição do estudo, o empresariado brasileiro poderá entender as nuances trabalhistas dos contratos de franquias alimentícias a fim de evitar a formação de grupo econômico e do desvirtuamento do contrato de franquia. Este tema é inédito no Brasil, não possuindo estudos similares, pois que é um instituto recente criado pela jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas. Este estudo tem enfoque qualitativo, e se utiliza dos métodos de pesquisa bibliográfica e documental em artigos científicos, livros e manuais sobre contratos de franquias, de transferência de tecnologia, direito comercial e civil, além da pesquisa nos precedentes da Justiça do Trabalho sobre desvirtuamento de contratos de franquias alimentícias. A coleta de dados teve início em dezembro de 2021 e término em junho de 2022. Após os cortes, as amostras de 38 precedentes foram divididas em dois grupos: 10 em que julgaram haver o desvirtuamento do contrato de franquia alimentícia e 28 que julgaram não existir o desvirtuamento. Como resultado, constatou-se que as decisões que adentram ao mérito dos contratos de franquias alimentícias entendem que a existência do contrato de franquia alimentícia, por si só, não transfere à empresa franqueadora a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, devendo existir uma análise se houve o desvirtuamento do contrato de franquia alimentícia. Este desvirtuamento se dá quando houver subordinação e gerenciamento entre franqueado e franqueador.
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